LEI nº 17.162, de 26/11/2007

Texto Original

Fixa o subsídio dos membros da Defensoria Pública do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O subsídio dos membros da Defensoria Pública é o fixado no Anexo I desta Lei, a partir de 1º de setembro de 2007.

Art. 2º O subsídio do Defensor Público-Geral, do Subdefensor Público-Geral e do Corregedor-Geral é o fixado no Anexo II desta Lei, a partir de 1º de setembro de 2007.

Art. 3º O Defensor Público que ingressar na carreira após a data de publicação desta Lei será retribuído, durante o período de estágio probatório, com o subsídio de Defensor Público de Classe I - Nível I.

Art. 4º O Defensor Público Substituto em exercício na data de publicação desta Lei será retribuído com o subsídio de Defensor Público de Classe I - Nível II.

Art. 5º A fixação do subsídio de que trata esta Lei não poderá resultar em redução da remuneração percebida legalmente, sendo assegurada ao membro, ao aposentado e ao pensionista da Defensoria Pública a percepção da diferença a título de vantagem pessoal nominalmente identificada.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de setembro de 2007.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena


ANEXO I

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 17.162, de 26 de novembro de 2007)


SUBSÍDIO DOS MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA


Classe


Valor do subsídio

Símbolo

Defensor Público de Classe Especial

R$10.002,30

DP-E

Defensor Público de Classe IV

R$9.002,07

DP-4A

Defensor Público de Classe III

R$8.101,86

DP-3A

Defensor Público de Classe II

R$7.291,67

DP-2A

Defensor Público de Classe I

Nível II

R$7.000,00

DP-1A

Nível I

R$6.580,00

DP-S

ANEXO II

(a que se refere o art. 2º da Lei nº 17.162, de 26 de novembro de 2007)


SUBSÍDIO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL E DO CORREGEDOR-GERAL


Cargo

Valor do subsídio

Defensor Público-Geral

R$12.000,00

Subdefensor Público-Geral

R$11.500,00

Corregedor-Geral

R$11.500,00