Lei nº 17.142, de 14/11/2007

Texto Original

Declara de utilidade pública a entidade Banda Dançante Santa Efigênia e Nossa Senhora do Rosário de Itabirito, com sede no Município de Itabirito.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Banda Dançante Santa Efigênia e Nossa Senhora do Rosário de Itabirito, com sede no Município de Itabirito.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena