Lei nº 1.714, de 21/12/1957

Texto Original

Considera de utilidade pública a Sociedade Beneficente de Cultura, com sede em São Domingos do Prata.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - É considerada de utilidade pública a Sociedade Beneficente de Cultura, com sede em São Domingos do Prata.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

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