Lei nº 17.139, de 14/11/2007

Texto Original

Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$610.000,00 (seiscentos e dez mil reais), para atender a:

I - despesas com o imóvel cedido pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam - ao Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, por meio da Cessão de Uso nº 002/00/2007, no valor de R$230.000,00 (duzentos e trinta mil reais);

II - despesas decorrentes do reajuste do auxílio-alimentação dos servidores do Poder Judiciário, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais);

III - despesas com benefícios de pensionistas, no valor de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais).

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias próprias, no valor de R$610.000,00 (seiscentos e dez mil reais).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias