Lei nº 17.138, de 14/11/2007
Texto Original
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no valor de R$49.986.000,00 (quarenta e nove milhões, novecentos e oitenta e seis mil reais), para atender a encargos decorrentes da edição da Lei nº 16.833, de 20 de julho de 2007, que alterou a tabela de vencimentos básicos dos servidores da Secretaria da Assembléia.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes de:
I - excesso de arrecadação de recursos ordinários, no valor de R$45.779.000,00 (quarenta e cinco milhões, setecentos e setenta e nove mil reais);
II - excesso de arrecadação de recursos provenientes da contribuição patronal para o Fundo Financeiro de Previdência - Funfip -, no valor de R$1.488.000,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta e oito mil reais);
III - excesso de arrecadação de recursos provenientes da contribuição do servidor para o Funfip, no valor de R$2.719.000,00 (dois milhões, setecentos e dezenove mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Simão Cirineu Dias