Lei nº 17.134, de 13/11/2007
Texto Original
Dá denominação ao trecho da rodovia MG-891 situado entre o Município de Tapiraí e a BR-354.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica denominado Rodovia Sebastião Vicente de Paula o trecho da rodovia MG-891 situado entre o Município de Tapiraí e a BR-354.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Fuad Jorge Noman Filho