Lei nº 17.134, de 13/11/2007

Texto Original

Dá denominação ao trecho da rodovia MG-891 situado entre o Município de Tapiraí e a BR-354.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica denominado Rodovia Sebastião Vicente de Paula o trecho da rodovia MG-891 situado entre o Município de Tapiraí e a BR-354.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Fuad Jorge Noman Filho