Lei nº 17.130, de 06/11/2007
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação SOS Fraldas Descartáveis - SOS Fraldas -, com sede no Município de Pouso Alegre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação SOS Fraldas Descartáveis - SOS Fraldas -, com sede no Município de Pouso Alegre.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena