Lei nº 17.123, de 05/11/2007
Texto Original
Dá denominação a escola estadual de ensino fundamental e médio localizada no Município de Unaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Múcio de Castro Alves a escola estadual de ensino fundamental e médio localizada na Penitenciária Agostinho de Oliveira Júnior - PAOJ -, no Município de Unaí.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Maurício de Oliveira Campos Júnior
Vanessa Guimarães Pinto