Lei nº 1.712, de 21/12/1957
Texto Original
Institui o “Dia do Algodão”
O Povo do Estado de Minas gerais, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído o “Dia do Algodão”.
Art. 2º – Fica designado o dia 3 de julho para a comemoração.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão somente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Álvaro Marcílio