Lei nº 17.116, de 05/11/2007

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação dos Motoristas, Carreteiros, Trocadores, Fiscais, Despachantes, Ajudantes de Caminhão e Empregados em Geral das Empresas de Transportes de Passageiros e das Transportadoras, Aposentados e Pensionistas de Belo Horizonte, Região Metropolitana e Adjacências, com sede no Município de Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Motoristas, Carreteiros, Trocadores, Fiscais, Despachantes, Ajudantes de Caminhão e Empregados em Geral das Empresas de Transportes de Passageiros e das Transportadoras, Aposentados e Pensionistas de Belo Horizonte, Região Metropolitana e Adjacências, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena