Lei nº 171, de 15/07/1948

Texto Original

Altera disposição da lei número 142, de 29 de dezembro de 1947, relativa ao Plano de Fomento da Produção, a cargo da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica desdobrada a lei nº 142, de 29 de dezembro de 1947, a parte que se refere ao Reaparelhamento do Departamento da Produção Vegetal, da seguinte forma:

Cr$

Reaparelhamento do Departamento da Produção Vegetal

17.000.254,20

Para aquisição de terrenos e benfeitorias no município de Patos de Minas, de acordo com a autorização contida no decreto nº 2.572, de 16 de janeiro de 1948

350.000,00

Para aquisição de terrenos e benfeitorias no município de Leopoldina, de acordo com a autorização contida no decreto nº 2.573, de 16 de janeiro de 1948

1.810.000,00

Para aquisição de terrenos e benfeitorias no município de Ouro Preto, de acordo com a autorização contida no decreto nº 2.574, de 16 de janeiro de 1948

236.612,00

Para aquisição de terrenos e benfeitorias no município de Arcos, de acordo com a autorização contida no decreto nº 2.611, de 3 de março de 1948

2.456.353,80

Cr$ 21.853.220,00

Art. 2º - Fica o Governo do Estado autorizado, com os recursos constantes do art. 1º, a adquirir, por via judicial expropriatória ou extra-judicialmente, por acordo amigável, os bens declarados de utilidade pública pelos decretos ali referidos.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 15 de julho de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo Renê Giannetti

José de Magalhães Pinto