Lei nº 17.092, de 19/10/2007
Texto Original
Dá nova denominação à Escola Estadual Santo Antônio da Boa Vista, localizada no Município de São João da Ponte.
O Governador do Estado de Minas Gerais,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Escola Estadual Maria Beltrão de Almeida a Escola Estadual Santo Antônio da Boa Vista, localizada no Município de São João da Ponte.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Vanessa Guimarães Pinto