Lei nº 17.092, de 19/10/2007

Texto Original

Dá nova denominação à Escola Estadual Santo Antônio da Boa Vista, localizada no Município de São João da Ponte.

O Governador do Estado de Minas Gerais,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Escola Estadual Maria Beltrão de Almeida a Escola Estadual Santo Antônio da Boa Vista, localizada no Município de São João da Ponte.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Vanessa Guimarães Pinto