Lei nº 17.090, de 19/10/2007
Texto Original
Dá denominação à escola estadual do Bairro Santa Cecília, localizada no Município de Esmeraldas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica denominada Escola Estadual Raymundo Cândido a escola estadual do Bairro Santa Cecília, localizada no Município de Esmeraldas.
Art. 2º – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 2007; da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Vanessa Guimarães Pinto