Lei nº 17.084, de 18/10/2007
Texto Original
Declara de utilidade pública a entidade Instituto de Desenvolvimento do Esporte em Boa Esperança - Indebe -, com sede no Município de Boa Esperança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Instituto de Desenvolvimento do Esporte em Boa Esperança - Indebe -, com sede no Município de Boa Esperança.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena