Lei nº 1.708, de 04/10/1870
Texto Original
Lei que restaura os Distritos de Paz de Luminárias e Rosário do termo de Lavras e marca as divisas da freguesia e distrito de Nossa Senhora das Dores do Aterrado.
O Dr. Agostinho José Ferreira Brêtas, Oficial da Ordem da Rosa, Cavaleiro da de Cristo e Vice Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a Lei seguinte:
Art. 1º - Ficam restaurados os distritos de Paz de Luminárias e Rosário do termo de Lavras.
Art. 2º - Os habitantes da margem esquerda do rio Capivari que pela lei nº 1579 passarão para o mesmo termo de Lavras, ficam pertencendo ao distrito de Luminárias.
Art. 3º - As divisas da freguesia e distrito de Nossa Senhora das Dores do Aterrado, do município de Passos, serão de ora em diante, a principiar no Rio Grande da divisa da fazenda das Posses com a do coronel José Joaquim Fernandes de Paula, e subindo por esta divisa até o alto da Serra, e por este até o alto do Morro Selado, e deste até o alto da serra do Itambé e por esta serra até compreender a fazenda do finado Francisco Peixoto Guimarães, e pela divisa desta fazenda até frontear com o alto do Morro Selado na fazenda de Juvêncio Rodrigues da Costa, onde faz divisa esta com a Província de São Paulo, e por esta divisa até o alto do morro - Palmeiras - e deste pela mesma divisa da Província até o ribeirão das Canoas, por este ribeirão abaixo até sua embocadura no Rio Grande e por este acima até onde começaram estas divisas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 4 de outubro de 1870.
Dr. Agostinho José Ferreira Brêtas - Presidente da Província.