Lei nº 1.705, de 19/12/1957
Texto Original
Autoriza o Governo do Estado a fazer doação à União, da propriedade agrícola Paraíso, em Uberlândia.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a doar à União a propriedade agrícola denominada Paraíso, situada no município de Uberlândia, fazenda do Sobradinho, com a área de 279 hectares para nela ser instalada a Escola Agrotécnica, de acordo com o convênio celebrado entre o Governo do Estado e a União, ex-vi da Resolução n. 113, de 19 de agosto de 1953.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Tristão Ferreira da Cunha