Lei nº 17.031, de 03/10/2007

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Município de Córrego do Bom Jesus, com sede no Município de Córrego do Bom Jesus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Município de Córrego do Bom Jesus, com sede no Município de Córrego do Bom Jesus.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena