Lei nº 17.027, de 03/10/2007
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação de Amigos da Fundação de Educação Artística - Flama -, com sede no Município de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Amigos da Fundação de Educação Artística - Flama -, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AAÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena