Lei nº 17.025, de 03/10/2007
Texto Original
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 11.579, de 1º de setembro de 1994, que declara de utilidade pública a Comissão de Desenvolvimento de Santa Bárbara - Codesb -, com sede no Município de Rio Preto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 11.579, de 1º de setembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Comissão de Desenvolvimento de Santa Bárbara - Codesb -, com sede no Município de Santa Bárbara do Monte Verde.".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena