Lei nº 17.025, de 03/10/2007

Texto Original

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 11.579, de 1º de setembro de 1994, que declara de utilidade pública a Comissão de Desenvolvimento de Santa Bárbara - Codesb -, com sede no Município de Rio Preto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 11.579, de 1º de setembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Comissão de Desenvolvimento de Santa Bárbara - Codesb -, com sede no Município de Santa Bárbara do Monte Verde.".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena