Lei nº 1.702, de 18/12/1957 (Revogada)
Texto Atualizado
Autoriza aquisição de imóvel, em Montes Claros, e contém outras providências.
(A Lei nº 1.702, de 18/12/1957, foi revogada pelo art. 3º da Lei nº 2.363, de 12/1/1961.)
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a adquirir por importância até Cr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), para instalação do 10º Batalhão de Infantaria, da Polícia Militar, o terreno, e respectivas benfeitorias, de propriedade de Oswaldo Souto, sito em Montes Claros, à Avenida Ovídio de Abreu, n.5, de formato irregular, medindo aproximadamente 1.602,00 metros quadrados e com divisas e confrontações constantes da planta cadastral da cidade.
Art. 2º - Para os efeitos do disposto nesta lei, fica aberto, no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$1.000.000,00, com vigência até 31 de dezembro de 1958, podendo o Executivo realizar, para esse fim, as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Tristão Ferreira da Cunha
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Data da última atualização: 27/3/2006.