Lei nº 17.005, de 24/09/2007

Texto Original

Dá denominação ao edifício-sede da Promotoria de Justiça Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Dom Luciano Pedro Mendes de Almeida o edifício-sede da Promotoria de Justiça Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico do Estado de Minas Gerais, situado na Rua Timbiras, nº 2.941, no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Maria Eleonora Barroso Santa Rosa