Lei nº 17.002, de 19/09/2007

Texto Original

Declara de utilidade pública a entidade Conselho Central de São João Nepomuceno da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de São João Nepomuceno.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Conselho Central de São João Nepomuceno da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de São João Nepomuceno.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena