Lei nº 16.979, de 18/09/2007
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São Vicente de Minas o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Vicente de Minas imóvel com área de 2.750m² (dois mil setecentos e cinqüenta metros quadrados), situado na Rua Visconde do Rio Branco, nº 380, naquele Município, registrado sob o nº 9.332, a fls. 163 do Livro 3-H, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Andrelândia.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento de escola municipal.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena