Lei nº 16.977, de 18/09/2007

Texto Original

Dá denominação ao trecho da rodovia que liga os Municípios de São Sebastião do Anta e São Domingos das Dores à BR-116, no entroncamento do Município de Inhapim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rodovia Dr. Geraldo Romanelli Fernandes o trecho da rodovia que liga os Municípios de São Sebastião do Anta e São Domingos das Dores à BR-116, no entroncamento do Município de Inhapim.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Fuad Jorge Noman Filho