Lei nº 16.977, de 18/09/2007
Texto Original
Dá denominação ao trecho da rodovia que liga os Municípios de São Sebastião do Anta e São Domingos das Dores à BR-116, no entroncamento do Município de Inhapim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rodovia Dr. Geraldo Romanelli Fernandes o trecho da rodovia que liga os Municípios de São Sebastião do Anta e São Domingos das Dores à BR-116, no entroncamento do Município de Inhapim.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Fuad Jorge Noman Filho