Lei nº 16.976, de 18/09/2007

Texto Original

Institui a Semana do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Dia do Bombeiro Militar da Reserva e Reformado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, a ser comemorada, anualmente, no período compreendido entre os dias 26 de junho e 2 de julho.

Art. 2º Fica instituído o Dia do Bombeiro Militar da Reserva e Reformado, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de junho.

Art. 3º Nas datas a que se referem os arts. 1º e 2º desta Lei, o poder público desenvolverá atividades que enalteçam as ações e os atos de bravura do bombeiro militar.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Maurício de Oliveira Campos Júnior