Lei nº 16.967, de 17/09/2007
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento e Integração Cultural, Ambiental e Social do Vale do Paraopeba - Saber Viver, com sede no Município de Brumadinho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento e Integração Cultural, Ambiental e Social do Vale do Paraopeba - Saber Viver, com sede no Município de Brumadinho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena