Lei nº 16.952, de 13/09/2007

Texto Original

Declara de utilidade pública o Grêmio Recreativo Escola de Samba Mocidade de Itanhandu, com sede no Município de Itanhandu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grêmio Recreativo Escola de Samba Mocidade de Itanhandu, com sede no Município de Itanhandu.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena