Lei nº 1.695, de 27/11/1957

Texto Original

Declara de utilidade pública a Universidade Mineira de Arte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica declarada de utilidade pública a Universidade Mineira de Arte.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena