Lei nº 16.946, de 11/09/2007
Texto Original
Dá denominação a escola estadual localizada no Município de Angelândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Iveta Gomes Santana a escola estadual localizada na Avenida Alto dos Bois, s/ndeg., no Bairro Centro, no Município de Angelândia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de setembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AAÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Vanessa Guimarães Pinto