Lei nº 16.946, de 11/09/2007

Texto Original

Dá denominação a escola estadual localizada no Município de Angelândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Iveta Gomes Santana a escola estadual localizada na Avenida Alto dos Bois, s/ndeg., no Bairro Centro, no Município de Angelândia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de setembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AAÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Vanessa Guimarães Pinto