Lei nº 16.920, de 06/08/2007
Texto Original
Institui a Comenda Teófilo Otoni.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituída a Comenda Teófilo Otoni, que tem como finalidade homenagear pessoas e instituições que se tenham dedicado ao desenvolvimento político, cultural, econômico e social das regiões norte-nordeste de Minas Gerais, Vales do Jequitinhonha e do Mucuri, e Norte de Minas.
Art. 2º – A Comenda Teófilo Otoni será concedida, anualmente, pelo Governador do Estado, em cerimônia realizada no dia 27 de novembro, data de nascimento de Teófilo Benedito Otoni, alternadamente, nos Municípios do Serro e de Teófilo Otoni.
§ 1º – Fora da data estipulada no caput deste artigo, a Comenda Teófilo Otoni só poderá ser outorgada por motivo de força maior e a juízo de seu conselho.
§ 2º – A primeira cerimônia de entrega da Comenda Teófilo Otoni será realizada no Município do Serro.
Art. 3º – Os agraciados com a Comenda receberão medalha e diploma assinado pelo Governador do Estado e pelos Prefeitos Municipais do Serro e de Teófilo Otoni, de acordo com o cerimonial estabelecido pelo regimento interno.
Art. 4º – A relação dos agraciados, em número máximo de trinta, será publicada por decreto e deverá conter o nome completo, a qualificação e os dados biográficos do indicado, além dos serviços por ele prestados.
Parágrafo único – O nome dos agraciados, com sua identificação e suas realizações, será inscrito em livro especial de registro, em ordem cronológica.
Art. 5º – A Comenda Teófilo Otoni será administrada por um conselho a ser designado pelo Governador do Estado.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de agosto de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Maria Eleonora Barroso Santa Rosa