Lei nº 16.920, de 06/08/2007

Texto Original

Institui a Comenda Teófilo Otoni.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica instituída a Comenda Teófilo Otoni, que tem como finalidade homenagear pessoas e instituições que se tenham dedicado ao desenvolvimento político, cultural, econômico e social das regiões norte-nordeste de Minas Gerais, Vales do Jequitinhonha e do Mucuri, e Norte de Minas.

Art. 2º – A Comenda Teófilo Otoni será concedida, anualmente, pelo Governador do Estado, em cerimônia realizada no dia 27 de novembro, data de nascimento de Teófilo Benedito Otoni, alternadamente, nos Municípios do Serro e de Teófilo Otoni.

§ 1º – Fora da data estipulada no caput deste artigo, a Comenda Teófilo Otoni só poderá ser outorgada por motivo de força maior e a juízo de seu conselho.

§ 2º – A primeira cerimônia de entrega da Comenda Teófilo Otoni será realizada no Município do Serro.

Art. 3º – Os agraciados com a Comenda receberão medalha e diploma assinado pelo Governador do Estado e pelos Prefeitos Municipais do Serro e de Teófilo Otoni, de acordo com o cerimonial estabelecido pelo regimento interno.

Art. 4º – A relação dos agraciados, em número máximo de trinta, será publicada por decreto e deverá conter o nome completo, a qualificação e os dados biográficos do indicado, além dos serviços por ele prestados.

Parágrafo único – O nome dos agraciados, com sua identificação e suas realizações, será inscrito em livro especial de registro, em ordem cronológica.

Art. 5º – A Comenda Teófilo Otoni será administrada por um conselho a ser designado pelo Governador do Estado.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de agosto de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Maria Eleonora Barroso Santa Rosa