Lei nº 16.917, de 03/08/2007
Texto Original
Dá denominação a escola estadual localizada no Município de Francisco Sá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Estadual São Gonçalo - EJA - a escola estadual localizada na Penitenciária de Francisco Sá, no Município de Francisco Sá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de agosto de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Maurício de Oliveira Campos Júnior
Vanessa Guimarães Pinto