Lei nº 16.911, de 03/08/2007
Texto Original
Autoriza a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig - a doar ao Estado o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig - autorizada a doar ao Estado imóvel com área de 91.012m² (noventa e um mil e doze metros quadrados), conforme descrição do Anexo desta Lei, a ser desmembrado de área maior, situado no lugar denominado Limas ou Citrolândia, no Município de São Joaquim de Bicas, registrado sob o nº 46.483, no Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Betim.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à Penitenciária Jason Soares Albergaria.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do doador, se, findo o prazo de três anos contados do registro da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de agosto de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Marcus Vinícius Caetano Pestana da Silva
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 16.911, de 3 de agosto de 2007)
O imóvel tem início na Avenida C, em cuja margem direita se acha cravado um marco de concreto que dista frontalmente 30,75m (trinta vírgula setenta e cinco metros) da cerca de divisa com seu confrontante, a Fazenda Agrovisa, e pelo lado esquerdo, na distância de 25,50m (vinte e cinco vírgula cinqüenta metros) da cerca de divisa com terrenos de terceiros; do marco de concreto denominado M1, com rumo magnético de 325º e distância de 216,08m (duzentos e dezesseis vírgula zero oito metros) alcança-se o marco M2, de concreto, cravado na propriedade da Fhemig; daí, com o azimute de 60º59'10" e distância de 383,76m (trezentos e oitenta e três vírgula setenta e seis metros) segue-se até o marco de concreto M3, também no mesmo imóvel; daí, com o rumo de 161º53'42" e distância de 326,67m (trezentos e vinte e seis vírgula sessenta e sete metros), segue-se até o marco M4, continuando em terras da Fhemig; deste, com o rumo de 260º27'27" e a distância de 317,37m (trezentos e dezessete vírgula trinta e sete metros) chega-se ao marco M1, com a área de 91.012m2 (noventa e um mil e doze metros quadrados).