Lei nº 16.897, de 02/08/2007

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao Município de Delta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Delta imóvel com área de 15.752,03m²(quinze mil setecentos e cinqüenta e dois vírgula zero três metros quadrados), situado naquele Município, confrontando com a Rua Augusto Elias dos Santos (antiga Rua 88), a Rua Sebastião Félix Fraga (antiga Rua 94) e terrenos da Escola Estadual Ivan Mattar Soukef, a ser desmembrado de imóvel com área de 27.014,68m2 (vinte e sete mil e quatorze vírgula sessenta e oito metros quadrados), registrado sob o nº 58.290, a fls. 121 do Livro 3-BI, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Uberaba.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à construção da Escola Municipal Ana de Castro Cançado, de um centro municipal de cultura e lazer e de um ginásio poliesportivo.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena