Lei nº 16.891, de 02/08/2007
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Campina Verde o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Campina Verde imóvel constituído de terreno urbano edificado, com área de 720m² (setecentos e vinte metros quadrados), situado naquele Município, registrado sob o nº 2.237, a fls. 165 do Livro 2-H, no Cartório de Registros Públicos da Comarca de Campina Verde.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento de posto de saúde municipal.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado, cessada a causa que justifica esta doação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena