Lei nº 16.891, de 02/08/2007

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Campina Verde o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Campina Verde imóvel constituído de terreno urbano edificado, com área de 720m² (setecentos e vinte metros quadrados), situado naquele Município, registrado sob o nº 2.237, a fls. 165 do Livro 2-H, no Cartório de Registros Públicos da Comarca de Campina Verde.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento de posto de saúde municipal.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado, cessada a causa que justifica esta doação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena