Lei nº 16.890, de 02/08/2007
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Ituiutaba o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Ituiutaba terreno urbano edificado com área de 11.043,30m² (onze mil e quarenta e três vírgula trinta metros quadrados), situado na quadra 28 do Setor Sul, naquele Município, registrado sob o nº 3.010, à fls. 10 do Livro 2-K, no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Ituiutaba.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento do Centro Social Urbano - CSU - e de unidade municipal pré-escolar.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado, cessada a causa que motivou a doação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena