Lei nº 1.689, de 20/11/1957

Texto Original

Dispõe sobre concessão de terras devolutas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 119, § 2º, da Constituição do Estado, a fazer as seguintes concessões de terras devolutas: da área global de 4.104.750,00 metros quadrados, situada nos distritos de Galiléia e Sapucaia do Norte, município de Galiléia, a Itagiba Quirino da Costa, Paulo Pires de Castro e Ione Pires de Castro; da área de 559.400,00 metros quadrados, no lugar denominado “Córrego Vento Frio”, distrito de Rubim, município de Rubim, a Ana Maria de Jesus e Maria Rosa de Jesus; da área de 1.495.000,00 metros quadrados, no lugar denominado “Margens do Ribeirão Rubim do Sul”, distrito de Rio Pardo, município de Rubim, a Antero Rodrigues; da área de 2.855.375,00 metros quadrados, no lugar denominado “Ribeirão Mutunzinho”, e “M.D. do Córrego Santa Rita”, distrito de Mutum, município de Mutum, a Etelvina Cândida de Oliveira, Manuel José e Sandoval Ribeiro de Oliveira, Tercília Ribeiro de Sousa, Diná Alves de Oliveira e Darcilia Ribeiro Brito, (na proporção de seus quinhões); da área de 2.262.950,00 metros quadrados, no lugar denominado “Córrego da Lajinha”, distrito de Centenário, município de Mutum, a Raul Fonseca; da área global de 3.240.000,00 metros quadrados, no lugar denominado “Margens do Córrego do Padre”, distrito de Salto da Divisa, município de Salto da Divisa, a Carlos Hanon da Cunha Peixoto; da área de 2.683.250, 00 metros quadrados, no lugar denominado “Córrego da Lage”, distrito de Nanuque, município de Nanuque, a Israel José dos Santos; da área de 2.954.375,00 metros quadrados, no lugar denominado “Margens do Córrego Farinhas”, distrito de Jacinto, município de Jacinto, a Quinto Moreira dos Santos; da área de 2.178.750 metros quadrados, no lugar denominado “Margens do Córrego Capão”, distrito de Almenara, município de Almenara, a Osvaldo Sebastião Pimenta; da área de 2.230.500,00 metros quadrados, no lugar denominado “Casa Branca”, distrito de Campanário, município de Itambacuri, a João Brasileiro Passos; da área global de 4.885.000,00 metros quadrados, no lugar denominado “Córrego Cibrão”, distrito de Pescador, município de Itambacuri, a Geraldo Landi; da área de 749.750,00 metros quadrados, no lugar denominado “Melancia”, M.E. do Rio Cuieté, distrito de Tumiritinga, município de Tumiritinga, a Alberico Vieira de Carvalho; da área de 969.000,00 metros quadrados, no lugar denominado “Córrego Beija-Flor”, distrito de Tarumirim, município de Tarumirim, a Sebastião Dias Goulart; da área de 10.800.500,00 metros quadrados, no lugar denominado “Córrego Bananal”, distrito de Bom Pastor, Município de Resplendor, a Francisco Lacerda Toledo.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Álvaro Marcílio