Lei nº 16.889, de 02/08/2007
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Buenópolis o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Buenópolis imóvel constituído de terreno urbano, com área de 1.600m² (mil e seiscentos metros quadrados), situado naquele Município, registrado sob o nº 6.827, a fls. 25 do Livro 3-F, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Corinto.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à abertura de via urbana.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena