Lei nº 16.853, de 25/07/2007

Texto Original

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 16.238, de 12 de julho de 2006, que declara de utilidade pública a Associação Nanuquense dos Portadores de Deficiências - Anpode -, com sede no Município de Nanuque.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art.1º O art. 1º da Lei nº 16.238, de 12 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Nanuquense das Pessoas com Deficiências - Anpode -, com sede no Município de Nanuque.".

Art. 2º A ementa da Lei nº 16.238, de 2006, passa a ser:

"Declara de utilidade pública a Associação Nanuquense das Pessoas com Deficiências - Anpode -, com sede no Município de Nanuque.".

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena