Lei nº 16.853, de 25/07/2007
Texto Original
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 16.238, de 12 de julho de 2006, que declara de utilidade pública a Associação Nanuquense dos Portadores de Deficiências - Anpode -, com sede no Município de Nanuque.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art.1º O art. 1º da Lei nº 16.238, de 12 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Nanuquense das Pessoas com Deficiências - Anpode -, com sede no Município de Nanuque.".
Art. 2º A ementa da Lei nº 16.238, de 2006, passa a ser:
"Declara de utilidade pública a Associação Nanuquense das Pessoas com Deficiências - Anpode -, com sede no Município de Nanuque.".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena