Lei nº 16.843, de 25/07/2007
Texto Original
Declara de utilidade pública a entidade Serviço de Obras Sociais de Lambari - SOS -, com sede no Município de Lambari.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Serviço de Obras Sociais de Lambari - SOS -, com sede no Município de Lambari.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena