Lei nº 16.842, de 25/07/2007
Texto Original
Declara de utilidade pública o Centro Holístico de Estudo e Recuperação em Dependências Físicas e/ou Psicológicas - Centroherd -, com sede no Município de Uberaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Holístico de Estudo e Recuperação em Dependências Físicas e/ou Psicológicas - Centroherd -, com sede no Município de Uberaba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena