Lei nº 16.842, de 25/07/2007

Texto Original

Declara de utilidade pública o Centro Holístico de Estudo e Recuperação em Dependências Físicas e/ou Psicológicas - Centroherd -, com sede no Município de Uberaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art.1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Holístico de Estudo e Recuperação em Dependências Físicas e/ou Psicológicas - Centroherd -, com sede no Município de Uberaba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena