Lei nº 16.820, de 20/07/2007

Texto Original

Declara de utilidade pública o Lar Frederico Ozanan, com sede no Município de Ipanema.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art.1º Fica declarado de utilidade pública o Lar Frederico Ozanan, com sede no Município de Ipanema.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena