Lei nº 1.681, de 12/11/1957
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar uma área de terreno à Sociedade Pestalozzi de Juiz de Fora.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a doar à Sociedade Pestalozzi de Juiz de Fora, uma área de terreno de 5.972,00 m², de propriedade do Estado, situada na Granja Escola “Chácara dos Menores”, entre o córrego que corta terrenos de propriedade de José Batista Garcia e a estrada da Fazenda Yung, em Linhares, município de Juiz de Fora, de acordo com o “croquis” anexo.
Art. 2º - O terreno em apreço destina-se à construção do Instituto Pestalozzi de Juiz de Fora, e reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos, não forem cumpridas as finalidades da doação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Tristão Ferreira da Cunha