Lei nº 16.794, de 19/07/2007
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Sete Lagoas o imóvel que especifica.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Sete Lagoas imóvel constituído de terreno com área de 20.000m² (vinte mil metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado nesse Município, registrado sob o nº 33.600, às fls. 68v e 69 do Livro 3-AZ, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Sete Lagoas.
Parágrafo único. O imóvel objeto da doação de que trata este artigo destina-se ao desenvolvimento de serviços de interesse social ligados aos portadores de deficiência.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se for desvirtuada a destinação de que trata o parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de julho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena