Lei nº 16.793, de 19/07/2007
Texto Original
Dá denominação à ponte localizada no Km 13 da estrada Rio Preto-Barreado, que liga o Município de Rio Preto ao Município de Valença (RJ).
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Dr. José da Silva Ferreira a ponte localizada no Km 13 da estrada Rio Preto-Barreado, que liga o Município de Rio Preto ao Município de Valença (RJ).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de julho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Fuad Jorge Noman Filho