Lei nº 16.769, de 17/07/2007

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Bela Vista, com sede no Município de Capitólio.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art.1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Bela Vista, com sede no Município de Capitólio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de julho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena