Lei nº 16.764, de 11/07/2007

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais e Proteção Ambiental da Região da Conquista - Aprac -, com sede no Município de Ilicínea.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art.1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais e Proteção Ambiental da Região da Conquista - Aprac -, com sede no Município de Ilicínea.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

ANTÔNIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena