Lei nº 16.764, de 11/07/2007
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais e Proteção Ambiental da Região da Conquista - Aprac -, com sede no Município de Ilicínea.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais e Proteção Ambiental da Região da Conquista - Aprac -, com sede no Município de Ilicínea.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
ANTÔNIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena