Lei nº 16.763, de 11/07/2007
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de São José, com sede no Município de Ilicínea.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de São José, com sede no Município de Ilicínea.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
ANTÔNIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena