Lei nº 16.761, de 11/07/2007

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de Prestação de Serviços de Monte Sião - Acims -, com sede no Município de Monte Sião, e revoga a Lei nº 9.993, de 20 de novembro de 1989.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art.1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de Prestação de Serviços de Monte Sião - Acims -, com sede no Município de Monte Sião.

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 9.993, de 20 de novembro de 1989.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

ANTÔNIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena