Lei nº 1.676, de 21/09/1870

Texto Original

Lei que eleva a Distrito de Paz a povoação denominada - Machadinho - do Município de Alfenas e marca as respectivas divisas: designa os distritos de que se compõe a Paróquia da Conceição dos Ouros e transfere a sua sede para São João Batista das Cachoeiras: eleva a Distrito de Paz e Paróquia a povoação de São Sebastião da Cachoeira Alegre, marca suas divisas e transfere para a povoação do Espírito Santo do Pomba a sede da freguesia do Porto de Santo Antônio.

O Dr. Agostinho José Ferreira Brêtas, Oficial da Ordem da Rosa, Cavaleiro da de Cristo e Vice-Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a lei seguinte:

Art. 1º - Fica elevado a distrito de paz a povoação denominada - Machadinho -, do município de Alfenas com o nome de distrito de São Francisco de Paula do Machadinho e com as seguintes divisas: - Principiando no rio Machado, defronte da Barra do rio Machadinho, e subindo à direita ao espigão mais alto, atravessando o córrego da Piedade, e vertentes ao mesmo rio Machado até o alto da Serra do Mamonal, e vertentes a São Tomé, voltando a esquerda pela Serra vertente ao rio Machado, e córrego de São José até as cabeceiras do mesmo córrego, e espigão mais alto; deste voltando a esquerda pelo mesmo espigão e vertentes ao referido córrego, e ao das Posses até a cachoeira grande no rio Machado, sempre águas vertentes; subindo por este acima até a barra do Machadinho do Campo; por este ribeirão acima até a primeira cachoeira, e deste em rumo à pedra do navio, na Serra, desta voltando à esquerda e pela mesma Serra, até um espigão, que divide a fazenda de Manoel Coutinho Xavier de Rezende, e Antônio da Costa Rios, e por este espigão abaixo até o córrego do Machadinho do Mato, deste ao espigão até o alto do Quaimbé; por este abaixo até o rio Dourado: por este abaixo até a ponte de João Carvalho, no mesmo rio Dourado, e deste pela estrada até a fazenda de Marcos Aurélio de Sousa, e desta em rumo ao espigão vertente ao córrego da Cachoeirinha, e por este abaixo até o rio Machado, e por este acima até a barra do rio Machadinho, onde começaram as divisas.

Art. 2º - A paróquia da Conceição dos Ouros do termo de Pouso Alegre se comporá d’ora em diante dos distritos do mesmo nome, e de São João Batista das Cachoeiras, e para esta povoação fica transferida a sede da mesma paróquia.

Art. 3º - Fica elevada a distrito de paz e paróquia a povoação de São Sebastião da Cachoeira Alegre do termo de São Paulo do Muriaé com as seguintes divisas: - A começar da Serra de Manoel Custódio, em linha reta, à ponte denominada - Barreiro - deste em linha reta à Serra de José Ferreira Cézar, ficando pertencendo a este distrito todas as vertentes das Serras do dito Cézar, do Laranjal, do finado Constantino do Capivara, e de Manoel Custódio.

Art. 4º - Fica transferida para a povoação do Espírito Santo do Pomba a sede da freguesia do Porto de Santo Antônio, do município do Pomba.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no palácio da presidência da província de Minas Gerais, aos 21 de setembro de 1870.

Dr. Agostinho José Ferreira Bretas - Presidente da Província.