Lei nº 16.752, de 04/07/2007

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Martinho Campos os imóveis que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Martinho Campos os seguintes imóveis, situados nesse Município e registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pitangui:

I - terreno com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), registrado sob o nº 22.290, a fls. 257 do Livro 3-I-1;

II - terreno urbano com área de 4.000m² (quatro mil metros quadrados), registrado sob o nº 7.338, a fls. 40 do Livro 2-Q.

§ 1º O imóvel de que trata o inciso I destina-se ao funcionamento da Escola Municipal Deputado Emílio Vasconcelos Costa.

§ 2º O imóvel de que trata o inciso II destina-se ao funcionamento da Escola Municipal Coronel Pedro Lino.

Art. 2º Os imóveis de que trata esta Lei reverterão ao patrimônio do Estado se, decorrido o prazo de cinco anos contados da data de lavratura da escritura pública de doação, não lhes tiver sido dada a destinação prevista no artigo anterior.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de julho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena